No início do século XIII, a palavra cas surgiu com o significado de "o que acontece a alguém; situação". Ela vem do francês antigo, onde cas se referia a "um evento, acontecimento, situação, desavença, provação". Essa palavra tem raízes no latim casus, que significa "uma chance, ocasião, oportunidade; acidente, infortúnio". Literalmente, casus quer dizer "uma queda", derivando de cas-, a forma do particípio passado de cadere, que significa "cair, afundar, assentar, declinar, perecer". Essa ideia de queda era amplamente utilizada, como no contexto do pôr do sol, na queda de Troia ou em relatos de suicídios. A raiz indo-europeia *kad- também remete à ideia de "cair".
A partir dessa noção de "aquilo que cai", a palavra evoluiu para representar "aquilo que acontece" (veja befall). Devido à sua natureza geral, cas acabou adquirindo diversos significados ampliados e transferidos ao longo do tempo. Por volta de 1300, passou a ser usada para indicar "instância, exemplo". Já a acepção de "estado atual das coisas" surgiu por volta de 1400. No campo jurídico, passou a designar "um caso de litígio" no final do século XIV, enquanto na medicina se referia a "um caso de doença" na mesma época.
O sentido gramatical de cas, que se refere a "uma das formas que compõem as flexões de um substantivo", também se desenvolveu a partir do latim, traduzindo o grego ptōsis, que significa "declinação" — literalmente, "uma queda". Como explica Gilbert Murray em "Greek Studies", "um substantivo no nominativo singular ou um verbo no presente do indicativo é concebido como ereto. Então, ele cai, ou se curva, ou declina para várias posições". Essa ideia de transformação é central para a compreensão do termo.
No jargão norte-americano, o uso de cas como gíria para "pessoa" — especialmente para alguém peculiar ou notável de alguma forma — data de 1848. A expressão que se refere a "um incidente ou série de eventos que exigem investigação policial" surgiu em 1838. A locução In case, que significa "no caso de" ou "se acontecer", é registrada desde meados do século XIV. O termo case-history, originalmente médico e que se refere ao histórico de um paciente, apareceu em 1879. Já case-study, que designa "estudo de um caso específico", surgiu em 1879 no contexto jurídico. Por fim, case-law, que se refere à legislação estabelecida por decisões judiciais anteriores, é datada de 1861.